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Manual aquisição alimentos para merenda escolar

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Rio, 16 de julho de 2016.

 

Foto: CI Orgânicos.

“A Lei no 11.947, de 16 de junho de 2009, determina que no mínimo 30% do valor repassado a estados, municípios e Distrito Federal pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) devem ser utilizados obrigatoriamente na compra de gêneros alimentícios provenientes da agricultura familiar“.

“A compra da agricultura familiar para a alimentação escolar está regulamentada pela Resolução CD/FNDE no 26, de 17 de junho de 2013 (atualizada pela Resolução CD/FNDE no 04, de 2 de abril de 2015), que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Pnae. Com base na resolução supracitada, são definidas as etapas e o modo de funcionamento da compra da agricultura familiar para a alimentação escolar, apresentados a seguir”.

Clique na imagem abaixo e confira na íntegra o Guia do Consumidor Orgânico da Sociedade Nacional de Agricultura:

Clique na imagem abaixo e confira na íntegra o Guia do Produtor Orgânico da Sociedade Nacional de Agricultura:

 

Fonte: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE)

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