
Como comercializar orgânicos
São três as formas de comércio de orgânico, direta, indireta ou mista. Na comercialização direta, as transações ocorrem entre o produtor de orgânicos e o consumidor final através de feiras, entregas em domicílio de cestas com mix de produtos da estação ou a venda feita diretamente na própria propriedade do produtor. Para tal modalidade de comercialização de orgânicos não é exigida a certificação dos produtos orgânicos. Entretanto, é necessário que o produtor de orgânicos esteja vinculado a uma Organização de Controle Social (OCS) e que a venda seja realizada pelo produtor ou membro da família que tenha participado do processo de produção, permitindo este, prestar qualquer esclarecimento do produto para o consumidor.
As OCSs são formadas por um grupo, associação, cooperativa ou consórcio, com ou sem personalidade jurídica, devem estar cadastradas na superintendência do Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), ou em outro órgão fiscalizador conveniado do governo federal, estadual ou do Distrito Federal.
SUGESTÃO:
Veja cartilha do que são os alimentos orgânicos:
Na comercialização indireta, a venda pode ocorrer via supermercados, atacado, lojas especializadas ou ainda, distribuidoras independentes. O principal ponto-de-venda desta modalidade, atualmente, são as grandes redes varejistas (supermercados), em resposta a oportunidade do setor. Para comercialização de produtos orgânicos nesses pontos-de-venda é necessária a certificação do produto. Este instrumento reduz a assimetria de informação entre produto e consumidor.
A certificação para comercialização no Brasil deve ser outorgada por uma entidade cadastrada no Ministério de Agricultura, Mapa. A legislação estabelece que os produtos devem ser Certificados por Auditoria ou por Sistemas Participativos de Garantia. Em ambos os casos, as empresas certificadoras nacionais devem estar credenciadas pelo Mapa, após acreditação do Inmetro. Já, no caso das certificadoras internacionais, essas podem estar credenciadas pela International Federation of Organic Agriculture Movements (Ifoam), mas para atuar no Brasil devem também estar credenciadas no Mapa.
Certificadoras cadastradas no Ministério da Agricultura:
O produtor orgânico deve fazer parte do Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos, o que é possível somente se estiver certificado por um dos três mecanismos descritos a seguir:
Certificação por Auditoria – A concessão do selo SisOrg é feita por uma certificadora pública ou privada credenciada no Ministério da Agricultura. O organismo de avaliação da conformidade obedece a procedimentos e critérios reconhecidos internacionalmente, além dos requisitos técnicos estabelecidos pela legislação brasileira.
Sistema Participativo de Garantia – Caracteriza-se pela responsabilidade coletiva dos membros do sistema, que podem ser produtores, consumidores, técnicos e demais interessados. Para estar legal, um SPG tem que possuir um Organismo Participativo de Avaliação da Conformidade (Opac) legalmente constituído, que responderá pela emissão do SisOrg.
Fonte: Mapa
A comercialização dos produtos orgânicos deve fazer parte do planejamento do produtor e/ou empresa, tendo o agente final como direcionador estratégico. A sintonia de todos os agentes da cadeia permite uma produção planejada que atenda a demanda sem excesso ou escassez de oferta.