Produtor de Orgânicos

Como regularizar a produção orgânica?

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Rio, 11 de abril de 2017.
Foto: Sylvia Waschner / CI Orgânicos

A regulação brasileira especifica que para comercializar como orgânicos os produtores devem:

  • Obter certificação por um Organismo da Avaliação da Conformidade Orgânica (OAC) credenciado junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA. Os produtores certificados podem comercializar nas feiras, vender no varejo, para restaurantes, hotéis, internet, industrias, etc.
  • Organizar-se em grupo e cadastrar-se junto ao MAPA, como OCS, para realizar a venda direta sem certificação. Com esse cadastro, os agricultores familiares podem apenas comercializar para as compras do governo (merenda escolar e CONAB), assim como vender nas feiras.  O cadastro não permite a venda para terceiros. Nas feiras, os produtores cadastrados devem mostrar seu cadastro, se solicitado pelos consumidores ou pela fiscalização.

Importante

  • Os produtores certificados por auditoria ou certificação participativa, devem colocar nos rótulos de seus produtos o selo federal do SisOrg. Cartazes ou etiquetas devem identificar os produtos vendidos a granel.
  • Os restaurantes, lanchonetes e hotéis que servem pratos orgânicos ou pratos com ingredientes orgânicos, devem manter à disposição dos consumidores listas dos ingredientes orgânicos utilizados e dos seus respectivos fornecedores.

Esclarecendo dúvidas

O que acontece se uma loja expuser à venda um produto sem selo, cujo rótulo diz que é orgânico?

O produto será apreendido e a loja avisada por escrito sobre os cuidados a tomar.
Quando o produto sem selo está em uma embalagem original, o responsável é sempre o produtor; neste caso, ele será autuado e poderá ser multado. Quando o produto estiver em outra embalagem, como da própria loja ou mercado, ou a granel (aberto), respondem pela irregularidade tanto o produtor como o responsável pelo ponto de venda.

Que cuidados o comerciante pode tomar para ter certeza de que está adquirindo produtos verdadeiramente orgânicos?

A Nota Fiscal com a descrição do produto como orgânico não é plena garantia de procedência. O comprador deve exigir do produtor que os rótulos dos produtos venham com o selo federal do SisOrg. No caso de produtos não pré-embalados, como verdures e legumes, é possível pedir a cópia do certificado orgânico do produto e, até mesmo, um outro documento chamado Declaração de Transação Comercial, que tanto o produtor como a certificadora podem emitir. Em todos os casos, o comprador pode consultar o Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos, disponível no sítio do MAPA: Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos

Sou produtor e quero me regularizar. Como faço?

A certificação pode ser obtida pela contratação de uma Certificadora por Auditoria ou ligando-se a um Sistema Participativo de Garantia – SPG, que deverá estar sob certificação de um Organismo Participativo de Avaliação da Qualidade Orgânica – OPAC.

No caso de contratação da Certificadora por Auditoria, o produtor receberá visitas de inspeção inicial e periódicas e manterá obrigações perante o MAPA e, caso o produtor descumpra alguma norma, a certificadora poderá retirar o seu certificado e deverá informar ao MAPA.

No caso da certificação por OPAC, o produtor deve participar ativamente do grupo ou núcleo a que estiver ligado. Todos tomam conta de todos e respondem juntos se houver fraude ou qualquer irregularidade que não for apontada e devidamente corrigida. Se o produtor não corrigir, o grupo deve excluí-lo, cancelar o certificado e informar ao MAPA. Procure na lista de Entidades Regularizadas os OPAC já credenciados pelo MAPA.

E para produzir ou trazer produtos orgânicos de fora do Brasil?

Mesmo os produtores estrangeiros, para que possam comercializar seus produtos no Brasil como “Orgânicos”, devem ser certificados por uma certificadora credenciada junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, e atender às normativas específicas brasileiras. Produtos certificados por normas internacionais (como NOP, EU, JAS) não são reconhecidos automaticamente como orgânicos, devendo ser certificados para a norma BR.

Veja a materia completa: Ministério da Agricultura

Veja outras matérias similares:

IBD: Diretrizes para certificação orgânica

Ecocert: Passos para certificação orgânica

O que é analisado para certificação da produção orgânica

Clique na imagem abaixo e confira na íntegra o Guia do Consumidor Orgânico da Sociedade Nacional de Agricultura:

Clique na imagem abaixo e confira na íntegra o Guia do Produtor Orgânico da Sociedade Nacional de Agricultura:

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