O que mudou na nova legislação da Pecuária Orgânica?
Entenda as principais alterações que impactam a produção e comercialização de produtos orgânicos no Brasil.
A pecuária orgânica no Brasil passou a contar com um novo regulamento técnico, estabelecido pela Portaria MAPA nº 52, de 15 de março de 2021. Essa atualização visa aprimorar as práticas de manejo, alimentação e certificação, alinhando-as às exigências do mercado nacional e internacional.
Uma das mudanças mais significativas é a exigência de que os sistemas orgânicos de produção animal utilizem alimentação proveniente da própria unidade de produção orgânica ou de outra unidade sob sistema orgânico de produção. Isso reforça a autonomia e a sustentabilidade das propriedades, além de garantir maior controle sobre a qualidade dos insumos utilizados.
Além disso, a conversão para a produção orgânica, tanto da área quanto da produção animal, passou a ser simultânea. Ou seja, não é mais permitido que a área seja certificada como orgânica sem que a produção animal também esteja em conformidade com as normas estabelecidas. Essa medida visa evitar práticas que possam comprometer a integridade do sistema orgânico como um todo.
A nova legislação também trouxe melhorias na gestão da unidade de produção, que deve ser encarada como um organismo agrícola. Isso implica considerar o inter-relacionamento das partes, a atenuação do impacto negativo das atividades humanas sobre os ecossistemas naturais e modificados, e a proteção e conservação dos recursos naturais. Além disso, há ênfase na manutenção ou incremento da biodiversidade dos sistemas orgânicos de produção.
Outro ponto relevante é a atualização das listas de substâncias e práticas permitidas nos sistemas orgânicos de produção. A Portaria nº 52/2021 estabelece critérios mais claros e objetivos para o uso de insumos, garantindo que apenas substâncias autorizadas sejam utilizadas, o que contribui para a credibilidade e rastreabilidade da produção orgânica.
Por fim, é importante destacar que para que os produtos sejam comercializados como orgânicos, é necessário que sejam certificados por organismos credenciados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Estão dispensados da certificação aqueles produzidos por agricultores familiares de organizações de controle social cadastradas no ministério que vendem exclusivamente de forma direta ao consumidor.
Essas mudanças representam um avanço significativo para a pecuária orgânica no Brasil, promovendo práticas mais sustentáveis, transparentes e alinhadas às exigências do mercado. Produtores que se adaptarem a essas novas normas estarão melhor posicionados para atender à crescente demanda por produtos orgânicos de qualidade.
Para mais informações detalhadas sobre o novo regulamento, acesse a íntegra da Portaria MAPA nº 52/2021 no site oficial do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Fonte: CI Orgânicos
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