Certificação participativa de produtos orgânicos.

A Revista Ambiente & Água apresentou o artigo “Sistema de garantia participativa, equivalência e controle de qualidade em um estudo comparativo sobre sistemas de certificação orgânica na Europa e no Brasil”, realizado por alunos das Universidade de Bolonha (Itália), Universidade Estadual do Paraná e Universidade de Taubaté.
A legislação brasileira requer que para que um produto seja comercializado como orgânico é necessário que uma entidade certificadora, credenciada no Ministério da Agricultura, MAPA, certifique o produto como orgânico, e o mesmo leve, na parte frontal, o selo do SisOrg, Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica, seja Certificação por Auditoria ou Sistema Participativo. Produtores familiares que fazem a venda direta ao consumidor em feiras, merenda escolar, não requerem de certificação, mas devem estar cadastrados no ministério da Agricultura e fazer parte de uma Organização de Controle Social, OCS.
Com a certificação, os produtores conseguem diferenciar seus produtos, agregar valor ao obter um lucro maior e garantir ao consumidor que o produto orgânico não apresente riscos para saúde.
A certificação internacional de auditoria, uma inspeção periódica na propriedade rural eleva o custo final do produto orgânico. Em relação aos sistemas alternativos de certificação orgânica no lugar do sistema de auditoria, vários sistemas formais de certificação foram desenvolvidos, tais como Sistemas de Controle Interno (ICS), destinados principalmente aos mercados de exportação, certificação governamental completa e Sistemas de Garantia Participativos.
O artigo apresentado trata do sistema de garantia de qualidade orgânica participativa (PGS), visto na Europa como atraente porque reduz o custo final do produto e também promove a integração social das comunidades locais. Um equivalencia entre os dois sistemas ainda é difícil devido a falta de padronização das regulamentações entre os países membros e a falta de certificação orgânica para produtos agrícolas na Europa.
“Os autores afirmam que os Sistemas Participativos de Garantia (SPG) são avaliados positivamente para reduzir os custos de certificação e promover os benefícios de aspectos sociais, mas podem falhar na conformidade orgânica e na produção em grande escala. A equivalência foi considerada benéfica para os países europeus e o Brasil e seria apropriado fazer esforços para torná-la viável”.
Referências
BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Nota Técnica Coagre n. 11 de 13 de março de 2012. Procedimentos para registro, rotulagem e internalização de produtos orgânicos no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Diário Oficial [da] União, Brasília, DF, 13 mar. 2012.
CANAVARI, M. and OLSON, K. D. Organic food. Consumers choices and farmers opportunities. New York, 2007.
MARTINEZ, S. B. Los Sistemas Participativos de Garantía en el fomento de los mercados locales de productos orgánicos. Polis, v. 12, n. 34, p. 15-29, 2013. ISSN: 0717-6554 [viewed 10 September 2018]. DOI: 10.4067/S0718-65682013000100002. Available from: http://www.redalyc.org/articulo.oa?id=30528135002
Para ler o artigo, em inglês, acesse
CAVALLET, L. E., CANAVARI, M. and FORTES NETO, P. Participatory guarantee system, equivalence and quality control in a comparative study on organic certifications systems in Europe and Brazil. Rev. Ambient. Água [online]. 2018, vol.13, n.4, e2213. ISSN 1980-993X. [viewed 5 December 2018]. DOI: 10.4136/ambi-agua.2213. Available from: http://ref.scielo.org/gh8vr9
Link externo
Revista Ambiente & Água – AMBIAGUA: www.scielo.br/ambiagua
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