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Legislação: Mudas e sementes orgânicas

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Rio, 24 de novembro de 2015.
Imagem: Reprodução / Internet

A Instrução Normativa No.38 de 2 de agosto de 2011 estabelece o regulamento técnico para a Produção de Sementes e Mudas em Sistemas Orgânicos de produção.

CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 3° A produção, o beneficiamento, a embalagem, o armazenamento, o transporte, o comércio, a importação e a exportação de sementes e mudas orgânicas deverão atender este regulamento e o que estabelece a regulamentação brasileira para produção de sementes e mudas.

Art. 4° A produção de sementes e mudas orgânicas deverá obedecer às normas e padrões de identidade e qualidade estabelecidas na regulamentação brasileira para produção de sementes e mudas.

Art. 5° É proibida a certificação como orgânicas de todas as sementes e mudas de cultivares geneticamente modificadas ou obtidas por meio de indução de mutação utilizando irradiação.

Legislação: Instrucao_Normativa_n_0_038_de_02-08-2011

Clique na imagem abaixo e confira na íntegra o Guia do Consumidor Orgânico da Sociedade Nacional de Agricultura:

Clique na imagem abaixo e confira na íntegra o Guia do Produtor Orgânico da Sociedade Nacional de Agricultura:

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