Legislação: Mudas e sementes orgânicas

A Instrução Normativa No.38 de 2 de agosto de 2011 estabelece o regulamento técnico para a Produção de Sementes e Mudas em Sistemas Orgânicos de produção.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 3° A produção, o beneficiamento, a embalagem, o armazenamento, o transporte, o comércio, a importação e a exportação de sementes e mudas orgânicas deverão atender este regulamento e o que estabelece a regulamentação brasileira para produção de sementes e mudas.
Art. 4° A produção de sementes e mudas orgânicas deverá obedecer às normas e padrões de identidade e qualidade estabelecidas na regulamentação brasileira para produção de sementes e mudas.
Art. 5° É proibida a certificação como orgânicas de todas as sementes e mudas de cultivares geneticamente modificadas ou obtidas por meio de indução de mutação utilizando irradiação.
Legislação: Instrucao_Normativa_n_0_038_de_02-08-2011
Clique na imagem abaixo e confira na íntegra o Guia do Consumidor Orgânico da Sociedade Nacional de Agricultura:
Clique na imagem abaixo e confira na íntegra o Guia do Produtor Orgânico da Sociedade Nacional de Agricultura:
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