Importação de orgânicos

Com a nova regulamentação para o setor, ficou estabelecido que para serem comercializados no País como orgânicos, os produtos orgânicos importados deverão estar de acordo com a regulamentação brasileira para a produção orgânica. Isto significa que eles têm que ser produzidos em conformidade com as normas técnicas aprovadas para os diferentes tipos de produto e têm que estar certificados por um Organismo de Avaliação da Conformidade Orgânica credenciado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. A exceção só se aplica a produtos provenientes de país que possua acordo de equivalência ou de reconhecimento mútuo de sistemas de avaliação da conformidade orgânica com o Brasil.
Como ainda não existe nenhum acordo de equivalência ou de reconhecimento entre o Brasil e outros países, a outra opção para a comercialização de produtos orgânicos importados é a certificação por certificadoras brasileiras ou estrangeiras devidamente credenciadas pelo MAPA.
Veja nota técnica do Coagre, de 8.02.2011Nota-tecnica-Coagre-006:2011-importacao
Clique na imagem abaixo e confira na íntegra o Guia do Consumidor Orgânico da Sociedade Nacional de Agricultura:
Clique na imagem abaixo e confira na íntegra o Guia do Produtor Orgânico da Sociedade Nacional de Agricultura:
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