Fitossanitários têm uso aprovado para agricultura orgânica
24/11/2015
A legislação brasileira da produção orgânica dá tratamento diferenciado aos insumos destinados à agricultura orgânica. Os agrotóxicos ou afins que tiverem em sua composição apenas produtos permitidos na legislação de orgânicos, recebem, após o devido registro, a denominação de “produtos fitossanitários com uso aprovado para a agricultura orgânica”. Por serem considerados produtos de baixo impacto ambiental e também de baixa toxicidade, a legislação foi idealizada no intuito de acelerar o seu registro sem deixar de lado a preocupação com a saúde, o meio ambiente e a eficiência agronômica.
Instrução Normativa Conjunta SDA/SPRC nº 1, de 6 de novembro de 2015:
ALTERA o item 9 do Anexo I e o item 20 do Anexo II, ambos da Instrução Normativa Conjunta SDA/SPRC no 2, de 12 de julho de 2013; e
9 – Azadirachta indica
20 – Baculovírus Spodoptera frugiperda
ACRESCENTA ao Anexo II da Instrução Normativa Conjunta SDA/SDC no 2, de 12 de julho de 2013, sete novas especificações de referência de produtos fitossanitários com uso aprovado para a agricultura orgânica:
21 – Chrysoperla externa
22 – Trissolcus basalis
23 – Orius insidiosus
24 – Trichoderma asperellum, isolado CBMAI 840 (T-211)
25 – Bacillus subtilis, isolado UFPEDA 764
26 – Trichoderma harzianum, isolado IBLF006
27 – Bacillus methylotrophicus, isolado UFPEDA 20
Buscou-se, portanto, oferecer aos agricultores produtos para o manejo em sistemas orgânicos de produção sem se esquecer do meio ambiente, da saúde do trabalhador e consumidor como também da eficiência agronômica. Estes insumos receberão a denominação de “produtos fitossanitários com uso aprovado para a agricultura orgânica’.
Clique na imagem abaixo e confira na íntegra o Guia do Consumidor Orgânico da Sociedade Nacional de Agricultura:
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