Sistemas Participativos de Garantia, SPG
Rio, 28 de fevereiro de 2020.

Conforme a regulação brasileira para a produção orgânica o Sistema Participativo de Garantia, caracteriza-se pela responsabilidade coletiva dos membros do sistema, que podem ser produtores, consumidores, técnicos e demais interessados. Para estar legal, um SPG tem que possuir um Organismo Participativo de Avaliação da Conformidade (Opac) legalmente constituído, que responderá pela emissão do SisOrg.
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Sistemas Participativos de Garantia, apostilha preparada pelo sistemas-participativos-de-garantia
Tags: OPAC, sistemas participativos de garantia, SPG.
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