Sementes orgânicas: Desafios e Demandas
Apresentação realizada na Câmara Temática de Agricultura Orgânica, Brasília pelos senhores Luiz Carlos Demattê Filho – Presidente da CTAO e Sakae Kinjo, Coordenadora do setor P&D de Sementes (CPMO).
A IN 46/2011 da regulação brasileira sobre a produção orgânica no artigo 100 explica que é na indisponibilidade de sementes orgânicas no mercado é permitida a utilização de outros materiais existentes no mercado, preferencialmente os não tratados com agrotóxicos ou outros insumos não permitidos.
A partir da alteração da IN 46/2011, atualizada pela IN 17/2014 que não obriga a utilização de sementes orgânicas, os autores consideram que o problema de quem precisa do certificado de orgânico, foi resolvido, mas representa um retrocesso para as organizações que vinham se empenhando no crescimento do sistema de produção de sementes orgânicas.
Veja a apresentação: Sementes Orgânicas
Clique na imagem abaixo e confira na íntegra o Guia do Consumidor Orgânico da Sociedade Nacional de Agricultura:
Clique na imagem abaixo e confira na íntegra o Guia do Produtor Orgânico da Sociedade Nacional de Agricultura:
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