São Paulo: Plano Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica.
A Lei 16.684, de 19 de março de 2018, instituiu a PEAPO – Política Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica. A referida lei foi o principal fruto do trabalho da “Frente Parlamentar em Defesa da Produção Orgânica e Desenvolvimento da Agroecologia”, que contou com a participação de 34 Deputados e foi coordenada, de forma compartilhada, pelo Deputado Aldo Demarchi e por Ana do Carmo. De maneira inovadora, contou-se com o apoio de 48 instituições da sociedade civil e do poder público.
Em fevereiro de 2022, o governo do estado de São Paulo regulamentou a Lei da PEAPO, por meio do Decreto nº. 66.508/2022, que dá atribuições específicas para a Câmara Setorial de Agricultura Ecológica (CSAE) e cria o Comitê Gestor do Plano Estadual de Agroecologia e de Produção Orgânica, o CGPLEAPO
O PLEAPO é o principal instrumento da PEAPO, que visa agregare orientar as variadas linhas de ação preconizadas por ela, devendo contemplar, minimamente, os seguintes tópicos:
•Diagnóstico participativo;
•Estratégias e objetivos;
•Programas, projetos e ações;
•Indicadores, metas e prazos;
•Monitoramento e avaliação.
O Plano, que foi construído de forma participativa reunindo sociedade civil, gestores, técnicos, agricultores e demais interessados, não se propõe a ser algo estático, mas sim um indicador de uma fotografia de demandas daqueles(as) que participaram de sua construção.
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