Listagem dos produtos fitossanitários para uso da agricultura orgânica
A legislação brasileira dá tratamento diferenciado ao registro dos insumos destinados à agricultura orgânica. Os insumos que tiverem em sua composição os produtos permitidos na legislação orgânica, depois de registrados, recebem a denominação de “produtos fitossanitários com uso aprovado para a agricultura orgânica”.
São considerados de baixo impacto ambiental e de baixa toxicidade, e seu registro permite que sejam comercializados de forma legal.
A legislação que estabelece este registro está fundamentada nos seguintes: Decreto no 4.074, de 4 de janeiro de 2002, Decreto no 6.913, de 23 de julho de 2009, Decreto 6.323, de 27 de dezembro de 2007, Instrução Normativa Conjunta SDA/SDC/ANVISA/IBAMA no 1, de 24 de maio de 2011 e Especificações de Referência publicadas.
As entidades responsáveis pelo registro de um produto fitossanitário são: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Ministério da Saúde (Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA) e Ministério do Meio Ambiente (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis – IBAMA).
A seguir as orientações de como registrar os produtos:
Especificação de referência do registro
Fluxograma do registro:
Documentos que devem acompanhar o registro:
Orientações para o registro na Anvisa:
Listagem dos produtos registrados a 14.10.2016:
Veja no site do Ministério da Agricultura as devidas especificações: Registro de produtos fitossanitários para uso na produção orgânica.
Clique na imagem abaixo e confira na íntegra o Guia do Consumidor Orgânico da Sociedade Nacional de Agricultura:
Clique na imagem abaixo e confira na íntegra o Guia do Produtor Orgânico da Sociedade Nacional de Agricultura:
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