Produtor de Orgânicos

IN-Produtos fitossanitários com uso aprovado para a agricultura orgânica

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Rio, 7 de março de 2013.

 

A Instrução Normativa Conjunta SDA/SDC/ANVISA/IBAMA – nº 1, de 24 de maio de 2011, estabelece os procedimentos para o registro de produtos fitossanitários com uso aprovado para a agricultura orgânica. Ela se aplica aos produtos que contém, exclusivamente, substâncias permitidas para uso na agricultura orgânica, estabelecidas em regulamentação própria. Fornece os procedimentos (relação e formulários e informações a serem prestadas) pelo interessado na especificação, tais como a lista dos produtos prioritários, que posteriormente terão sua eficiência agronômica, toxicologia e efeito ambiental avaliados. Após os estudos que comprovem que os produtos atendem às especificações de referência e que, portanto, são produtos fitossanitários com uso aprovado para a agricultura orgânica, estão dispensados de receituário agronômico.

CI Orgânicos – Paula Guatimosim
Acessado em: 30/01/2013

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Clique na imagem abaixo e confira na íntegra o Guia do Consumidor Orgânico da Sociedade Nacional de Agricultura:

Clique na imagem abaixo e confira na íntegra o Guia do Produtor Orgânico da Sociedade Nacional de Agricultura:

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