Fitossanitários para uso na agricultura orgânica
A legislação brasileira da produção orgânica dá tratamento diferenciado aos insumos (produtos fitossanitários) destinados à agricultura orgânica. Os produtos que tiverem “em sua composição apenas produtos permitidos na legislação de orgânicos, recebem, após o devido registro, a denominação de produtos fitossanitários com uso aprovado para a agricultura orgânica”.
A Lei 10.831 de 23 de dezembro de 2003, artigo 9º:
“Art. 9º Os insumos com uso regulamentado para a agricultura orgânica deverão ser objeto de processo de registro diferenciado, que garanta a simplificação e agilização de sua regularização.”
Decreto 6.323 de 27 de dezembro de 2007,
“Art. 24. – O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento deverá estabelecer mecanismos para priorização e simplificação dos registros de insumos aprovados para uso na agricultura orgânica.
Parágrafo único. – No caso de insumos em que o registro envolva a participação de outros órgãos, os mecanismos de que trata o caput deverão ser estabelecidos em conjunto com os demais órgãos federais competentes, considerando os mesmos princípios de priorização e simplificação, desde que isso não importe em risco à saúde ou ao meio ambiente.”
Decreto 6.913 de 23 de julho de 2009 define de “produto fitossanitário com uso aprovado para a agricultura orgânica”, e dá maiores orientações acerca do registro desses produtos.
“XLVII – produto fitossanitário com uso aprovado para a agricultura orgânica – agrotóxico ou afim contendo exclusivamente substâncias permitidas, em regulamento próprio, para uso na agricultura orgânica”
Instrução Normativa Conjunta nº1 SDA/SDC/ANVISA/IBAMA de 24 de maio de 2011, detalha os procedimentos para o registro de um “produto fitossanitário com uso aprovado para a agricultura orgânica”.
Instrução Normativa 46 de 06 de outubro de 2011, que substitui a IN 64 de 2008, traz uma série substâncias que podem ser utilizadas como insumos na agricultura orgânica e algumas restrições como a proibição de insumos que apresentem propriedades mutagênicas ou carcinogênicas.
fonte: Ministério da Agricultura, consultado 01.09.2016
Ecocert: Regulamento técnico para insumos de uso apropriado na produção orgânica
Clique na imagem abaixo e confira na íntegra o Guia do Consumidor Orgânico da Sociedade Nacional de Agricultura:
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