Consumidor de Orgânicos

Cadastro Nacional dos Produtores Orgânicos

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Rio, 13 de novembro de 2017.

As principais características da agricultura orgânica são a não utilização de agrotóxicos, adubos químicos ou substâncias sintéticas que agridam o meio ambiente. A produção orgânica contempla o uso responsável do solo, da água, do ar e dos demais recursos naturais, respeitando as relações sociais e culturais.

Conforme a regulação brasileira, os produtos orgânicos devem ser certificados e levar na embalagem o selo SisOrg que pode ser obtido por meio de uma Certificação por Auditoria ou por um Sistema Participativo de Garantia.

Para realizar vendas diretas aos consumidores, nas feiras municipais, por exemplo, os agricultores familiares são os únicos autorizados a comercializar seus produtos, sem certificação, desde que integrem alguma organização de controle social cadastrada no Ministério da Agricultura.

O produtor orgânico deve fazer parte do Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos, o que é possível somente se estiver certificado por um dos três mecanismos descritos a seguir:

Certificação por Auditoria – A concessão do selo SisOrg é feita por uma certificadora pública ou privada credenciada no Ministério da Agricultura. O organismo de avaliação da conformidade obedece a procedimentos e critérios reconhecidos internacionalmente, além dos requisitos técnicos estabelecidos pela legislação brasileira.

Sistema Participativo de Garantia – Caracteriza-se pela responsabilidade coletiva dos membros do sistema, que podem ser produtores, consumidores, técnicos e demais interessados. Para estar legal, um SPG tem que possuir um Organismo Participativo de Avaliação da Conformidade (Opac) legalmente constituído, que responderá pela emissão do SisOrg.

Controle Social na Venda Direta – A legislação brasileira abriu uma exceção na obrigatoriedade de certificação dos produtos orgânicos para a agricultura familiar. Exige-se, porém, o credenciamento numa organização de controle social cadastrado em órgão fiscalizador oficial. Com isso, os agricultores familiares passam a fazer parte do Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos.

Site do Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos, conforme consta do site do Ministério da Agricultura, Pecuaria e Abastecimento.

fonte: Ministério da Agricultura

Clique na imagem abaixo e confira na íntegra o Guia do Consumidor Orgânico da Sociedade Nacional de Agricultura:

Clique na imagem abaixo e confira na íntegra o Guia do Produtor Orgânico da Sociedade Nacional de Agricultura:

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