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Registro de fitossanitários

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Rio, 6 de maio de 2013.

 

O Registro de “produtos fitossanitários com uso aprovado para a agricultura orgânica” faz-se necessário para que o produto seja comercializado de forma legal e possui o seguinte embasamento: Decreto no 4.074, de 4 de janeiro de 2002, Decreto no 6.913, de 23 de julho de 2009, Decreto 6.323, de 27 de dezembro de 2007, Instrução Normativa Conjunta SDA/SDC/ANVISA/IBAMA no 1, de 24 de maio de 2011 e Especificações de Referência publicadas.

O Decreto 6.913 de 23 de julho de 2009 traz a definição de especificação de referência: especificações e garantias mínimas que os produtos fitossanitários com uso aprovado para agricultura orgânica deverão seguir para obtenção de registro. Sendo assim, o estabelecimento de uma especificação de referência precede o pleito de registro de um produto fitossanitário com uso aprovado para a agricultura orgânica.

Confira no site do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento como proceder ao registro dos fitossanitários para uso na agricultura orgânica.

Clique na imagem abaixo e confira na íntegra o Guia do Consumidor Orgânico da Sociedade Nacional de Agricultura:

Clique na imagem abaixo e confira na íntegra o Guia do Produtor Orgânico da Sociedade Nacional de Agricultura:

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