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Listagem dos produtos fitossanitários para uso da agricultura orgânica

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Rio, 14 de fevereiro de 2017.

A legislação brasileira dá tratamento diferenciado ao registro dos insumos destinados à agricultura orgânica. Os insumos que tiverem em sua composição os produtos permitidos na legislação orgânica, depois de registrados, recebem a denominação de “produtos fitossanitários com uso aprovado para a agricultura orgânica”.

São considerados de baixo impacto ambiental e de baixa toxicidade, e seu registro permite que sejam comercializados de forma legal.

A legislação que estabelece este registro está fundamentada nos seguintes:  Decreto no 4.074, de 4 de janeiro de 2002, Decreto no 6.913, de 23 de julho de 2009, Decreto 6.323, de 27 de dezembro de 2007, Instrução Normativa Conjunta SDA/SDC/ANVISA/IBAMA no 1, de 24 de maio de 2011 e Especificações de Referência publicadas.

As entidades responsáveis pelo registro de um produto fitossanitário são:  Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Ministério da Saúde (Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA) e Ministério do Meio Ambiente (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis – IBAMA).

A seguir as orientações de como registrar os produtos:

Especificação de referência do registro

Fluxograma do registro:

Documentos que devem acompanhar o registro:

 

Orientações para o registro na Anvisa:

 

Listagem dos produtos registrados a 14.10.2016:

 

Veja no site do Ministério da Agricultura as devidas especificações: Registro de produtos fitossanitários para uso na produção orgânica. 

Clique na imagem abaixo e confira na íntegra o Guia do Consumidor Orgânico da Sociedade Nacional de Agricultura:

Clique na imagem abaixo e confira na íntegra o Guia do Produtor Orgânico da Sociedade Nacional de Agricultura:

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