Rastreabilidade de frutas e hortaliças
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA publicaram a Instrução Normativa Conjunta – INC nº 02/2018, que estabelece a obrigatoriedade de adoção de procedimentos de rastreabilidade ao longo da cadeia produtiva dos vegetais frescos (frutas e hortaliças), para fins de monitoramento e controle de resíduos de agrotóxicos exercidos pelos dois órgãos.
As novas regras exigem que cada agente da cadeia produtiva mantenha registrado um conjunto de informações mínimas obrigatórias, de modo a permitir identificar todo o caminho percorrido pelas frutas e hortaliças, da origem ao destino, desde a propriedade em que foram produzidas até sua chegada ao consumidor
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Fonte: Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo
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