Produtor de Orgânicos

A importância da atualização das normas para a produção orgânica

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Rio, 30 de agosto de 2021.

O Ministério da Agricultura publicou recentemente a portaria nº 52/2021, que altera a Instrução Normativa (IN) 46/2011, que regulamenta a produção primária animal e vegetal orgânica. A modificação vem gerando manifestações de preocupação por alguns participantes do movimento orgânico. Boa parte dessa apreensão está no fato de a portaria trazer várias mudanças em relação à anterior, mas é preciso entender todo o processo.

Em 2003, quando um grupo representativo de diferentes segmentos do movimento orgânico escreveu a proposta de um substitutivo para o Projeto de Lei sobre a produção orgânica que tramitava no Congresso Nacional, houve o entendimento da importância de garantir que o texto da lei não criasse um engessamento das normas.

Essa preocupação se justificava pela certeza de que o conhecimento relacionado à produção orgânica na realidade brasileira teria muito espaço para crescer. Naquela época, as referências que tínhamos eram predominantemente de normas produzidas com base na realidade de países do hemisfério norte, como as diretrizes do Codex Alimentarius para a produção orgânica, criada com o objetivo de facilitar o comércio internacional de produtos orgânicos.

Em função da experiência que tínhamos quanto à criação de normas por entidades nacionais, havia a certeza que precisaríamos avançar nesse campo, conforme ampliássemos a produção e mediante às novas pesquisas com base na realidade brasileira.

Por conta disso, optamos por ter uma lei enxuta, deixando os detalhes técnicos para a fase de regulamentação com o intuito de facilitar os futuros ajustes das normas. Como a produção orgânica engloba uma grande diversidade escopos, acabamos tendo muitos atos regulatórios complementares.

A portaria 52 está dentro desse conjunto de atos e é uma das mais importantes por abordar o escopo que envolve o maior número de produtores e pela complexidade em função da quantidade de anexos necessários para o estabelecimento das substâncias e produtos com uso permitido.

A necessidade dessas listas se deve ao fato de que, por medida de precaução, trabalhamos com listas positivas e não negativas. Esse cuidado visa evitar o uso de tudo aquilo que não está proibido.

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Acredito que a preocupação citada no início deste artigo tem sua origem na quantidade de alterações trazidas pela portaria 52, que incluem substâncias e práticas que podem desvirtuar o que se espera de um produto orgânico.

No entanto, é importante ressaltar que a nova portaria passou a englobar, também, o conteúdo de outras duas normas: a IN 38/2011, relacionada à produção de sementes e mudas orgânicas, e a IN 37/2011, relativa à produção de cogumelos orgânicos. Muitas das mudanças são só alteração de forma e não de conteúdo, visando facilitar o entendimento do texto.

Talvez parte da preocupação seja por conta do anexo VIII, onde tivemos o maior número de inclusões. Entretanto, é importante lembrar que esse anexo é relativo a ingredientes para uso exclusivo em formulações comerciais de produtos fitossanitários com uso aprovado para agricultura orgânica.

Para serem incluídas nesse anexo, é realizado um complexo processo de análise por especialistas do Ministério da Agricultura, da Anvisa e do Ibama, avaliando estudos e informações geradas no Brasil e no exterior.

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Vale lembrar o que citamos anteriormente sobre a importância de ajustar as normas ao avanço do conhecimento científico aplicado a produção orgânica em região tropical. Para evitarmos que o interesse econômico passe por cima dos princípios que forjaram o movimento orgânico, é fundamental a transparência e a existência de mecanismos de participação da sociedade na construção e atualização das normas.

Fortalecer e garantir a representatividade dos diferentes segmentos do movimento orgânico nas Comissões da Produção Orgânica (CPOrg) nas unidades da federação e na Câmara Temática de Agricultura Orgânica é parte essencial desse processo.

*Rogério Dias é presidente do Instituto Brasil Orgânico.

As ideias e opiniões expressas neste artigo são de responsabilidade do seu autor e não representam, necessariamente, o posicionamento editorial da Revista Globo Rural.

Fonte: Globo Rural

Clique na imagem abaixo e confira na íntegra o Guia do Consumidor Orgânico da Sociedade Nacional de Agricultura:

Clique na imagem abaixo e confira na íntegra o Guia do Produtor Orgânico da Sociedade Nacional de Agricultura:

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