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Rastreabilidade de frutas e hortaliças

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Rio, 24 de setembro de 2019.

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA publicaram a Instrução Normativa Conjunta – INC nº 02/2018, que estabelece a obrigatoriedade de adoção de procedimentos de rastreabilidade ao longo da cadeia produtiva dos vegetais frescos (frutas e hortaliças), para fins de monitoramento e controle de resíduos de agrotóxicos exercidos pelos dois órgãos.

As novas regras exigem que cada agente da cadeia produtiva mantenha registrado um conjunto de informações mínimas obrigatórias, de modo a permitir identificar todo o caminho percorrido pelas frutas e hortaliças, da origem ao destino, desde a propriedade em que foram produzidas até sua chegada ao consumidor

Clique na imagem abaixo e confira o Informe Técnico:

Fonte: Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo

Clique na imagem abaixo e confira na íntegra o Guia do Consumidor Orgânico da Sociedade Nacional de Agricultura:

Clique na imagem abaixo e confira na íntegra o Guia do Produtor Orgânico da Sociedade Nacional de Agricultura:

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