Plano Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica SP
Agroecologia no Brasil é uma imbricação entre Ciência, Movimento Social e Prática. Como uma ciência de natureza interdisciplinar, tem por base uma epistemologia que abarca o contexto e a complexidade, em que seus princípios ecológicos permitem o tratamento e estudo de ecossistemas que sejam culturalmente sensíveis, socialmente justos e economicamente viáveis, proporcionando assim, um agroecossistema sustentável. Como prática, a abordagem agroecológica na produção da agrobiodiversidade busca desenvolver e manejar agroecossistemas com uma dependência mínima de insumos agroquímicos e energéticos externos, inspirando-se no manejo de povos e comunidades tradicionais, assim como na Agricultura Biológica, Natural, Permacultura, Biodinâmica, entre outros. O sistema produtivo agroecológico tem um olhar para as concepções agronômicas anteriores à chamada “Revolução Verde”, que teve lugar no Brasil nas décadas de 60 e 70 do século passado.
O conceito de Agroecologia atravessa campos acadêmicos e fronteiras sociais ao se colocar como movimento social, pois se torna uma expressão que pressupõe a construção participativa da sociedade, moldando-se de maneira praxiológica, conforme acontecem as transformações no tempo e na sociedade. A Agroecologia, de acordo com a Lei 16.684, de 19 de março de 2018, que instituiu a Política Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica – PEAPO2 do estado de São Paulo, é um “campo do conhecimento transdisciplinar que estuda os agroecossistemas visando ao desenvolvimento equilibrado das relações entre capacidade produtiva, equilíbrio ecológico, eficiência econômica, equidade social e uso e conservação da biodiversidade e dos demais bens naturais por meio da articulação entre conhecimento técnico-científico, práticas sociais diversas e saberes e culturas populares e tradicionais”
O produto orgânico é aquele oriundo de um sistema de produção que busca a otimização do uso dos recursos naturais e socioeconômicos mediante a utilização de técnicas e práticas que não coloquem em risco a saúde de quem consome e trabalha, nem prejudiquem o meio ambiente. Ele pressupõe o respeito às leis ambientais, a ética nas relações de trabalho, bem como as restrições – ou mesmo a proibição -, de substâncias químicas, fertilizantes minerais solúveis, antibióticos, conservantes, organismos geneticamente modificados, entre outros. Muito além de uma lista de insumos e práticas “positivas”, a base da agricultura orgânica está na produção da vitalidade, fertilidade e biodiversidade do solo e, consequentemente, na saúde das plantas e do seu entorno, buscando maximizar os benefícios socioculturais e ecológicos.
De acordo com a Lei Federal 10.831, de 23 de dezembro de 20033, em seu artigo 1°, o sistema orgânico de produção agropecuária é “todo aquele em que se adotam técnicas específicas, mediante a otimização do uso dos recursos naturais e socioeconômicos disponíveis e o respeito à integridade cultural das comunidades rurais, tendo por objetivo a sustentabilidade econômica e ecológica, a maximização dos benefícios sociais, a minimização da dependência de energia não renovável, empregando, sempre que possível, métodos culturais, biológicos e mecânicos, em contraposição ao uso de materiais sintéticos, a eliminação do uso de organismos geneticamente modificados e radiações ionizantes em qualquer fase do processo de produção, processamento, armazenamento, distribuição e comercialização, e a proteção do meio ambiente.”
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Fonte: Estado de São Paulo
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