Entendendo o CAF – Cadastro Nacional da Agricultura Familiar
Cadastro Nacional da Agricultura Familiar é o instrumento da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais, instituída pela Lei nº 11.326, de 2006, destinado à identificação e qualificação das Unidades Familiares de Produção Agrária (UFPA), dos Empreendimentos Familiares Rurais e das formas associativas de organização da agricultura familiar.
Instituído pelo Decreto Nº 9.064, de 2017, que regulamenta a Lei nº 11.326/2006, determina que o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) com inscrição ativa, é requisito para o acesso de agricultores familiares e demais beneficiários da Lei às políticas públicas de apoio e incentivo à produção agrícola familiar.
O Decreto Nº 9.064/2017 também determina que o CAF substituirá a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) para fins de acesso às ações e às políticas públicas destinadas à Unidade Familiar de Produção Agrária (UFPA) e aos empreendimentos familiares rurais.
A DAP, até que se conclua a implementação do CAF, permanece como instrumento de identificação do agricultor familiar para fins de acesso às políticas públicas de apoio e incentivo à produção agrícola familiar.
Desta forma, o período de transição da DAP para o CAF não interromperá o acesso dos agricultores familiares às políticas públicas.
Clique aqui e acompanhe as notícias sobre condições e os prazos para esse período de transição.
Como o CAF será implementado?
O serviço de inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) será disponibilizado à sociedade por meio de sistema eletrônico próprio, operacionalizado por uma rede de emissores.
A rede de emissores do registro de inscrição no CAF, será constituída por entidades públicas, inclusive prefeituras municipais, e por entidades privadas, autorizadas pela Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo.
A autorização para as entidades interessadas ingressarem a rede de emissores do registro de inscrição no CAF, será disponibilizado no portal de serviços da plataforma Governo do Brasil (gov.br).
Acompanhe aqui (últimas notícias) as notícias sobre como e quando obter autorização para ingresso na rede emissora do CAF, bem como, sobre o cronograma para lançamento do CAF.
Quais são os benefícios do CAF?
O Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) será o requisito básico para o agricultor (a) familiar e para o empreendedor familiar rural, bem como qualquer de suas formas associativas de organização da agricultura familiar (CAF JURÍDICO) acessarem as diversas políticas públicas voltadas para o incentivo e a geração de renda para agricultura familiar.
O acesso as essas políticas públicas serão realizadas com maior transparência e segurança, pois as informações declaradas pelo beneficiário requisitante serão validadas por informações já existentes em outras bases de dados do governo federal.
O CAF irá identificar todos os membros que compõem uma Unidade Familiar de Produção Agrária (UFPA), e um Empreendimento Familiar Rural, bem como, a composição das formas associativas de organização da Agricultura Familiar, permitindo dessa forma que o governo federal obtenha um retrato mais amplo e real do cenário da agricultura familiar.
Veja quais são as principais políticas públicas do governo federal para a agricultura familiar:
1. Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf;
2. Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER);
3. Seguro da Agricultura Familiar (SEAF);
5. Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM);
6. Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar (PGPAF);
7. Programa de Aquisição de Alimentos (PAA);
8. Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE);
9. Programa Nacional de Proteção e Uso do Biodiesel (PNPB);
10. Beneficiário Especial da Previdência Social;
11. Auxílio Emergencial Financeiro;
12. E demais programas estaduais e municipais.
Para acessar essas políticas públicas será necessário que a inscrição no CAF se mantenha ativa.
O Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) é o documento que dá acesso de todos os agricultores e empreendedores familiares rurais, às políticas públicas direcionadas ao segmento. Ele está substituindo a DAP – Declaração de Aptidão ao Pronaf.
POR QUE MUDOU PARA CAF?
Porque o CAF possibilita maior transparência e segurança, pois as informações declaradas pelo agricultor familiar serão validadas por informações já existentes em outras bases de dados do governo federal.
O CAF irá identificar todos os membros que compõem uma Unidade Familiar de Produção Agrária (UFPA), e um Empreendimento Familiar Rural, bem como, a composição das formas associativas de organização da Agricultura Familiar, permitindo dessa forma que o governo federal obtenha um retrato mais amplo e real do cenário da agricultura familiar.
POR QUE É IMPORTANTE SE INSCREVER NO CAF?
A inscrição no CAF é requisito básico para que agricultores familiares tenham acesso às diversas políticas públicas direcionadas ao desenvolvimento e fortalecimento da agricultura familiar.
Quando o produtor não tem esse documento, ele fica impossibilitado de participar de qualquer política pública voltada à agricultura familiar.
Sem o CAF o agricultor familiar não consegue obter recursos do Pronaf; não tem acesso a Assistência Técnica e Extensão Rural, nem ao Garantia Safra, ao PNAE e tantas outras políticas públicas.
A INSCRIÇÃO NO CAF É PAGA?
NÃO. A inscrição no CAF é GRATUITA, sendo vedada a cobrança de quaisquer valores pelo seu registro ou qualquer ato de sistematização, seja na Rede pública ou privada.
QUAL A VALIDADE DO CAF?
A validade do CAF é de 2 anos.
QUEM PODE SOLICITAR INSCRIÇÃO NO CAF?
Agricultores familiares;
Silvicultores;
Extrativistas;
Aquicultores;
Maricultores;
Pescadores artesanais;
Povos indígenas;
Comunidades remanescentes de quilombos rurais;
Povos e Comunidades tradicionais;
Empreendedores familiares rurais; e
Formas associativas de organização da agricultura familiar
A QUEM DEVE SE PROCURAR PARA SE INSCREVER NO CAF?
O interessado deve procurar o Escritório da EMDAGRO do município onde fica localizada a sua propriedade.
QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SE INSCREVER NO CAF?
- RG e CPF – todos os membros familiares maiores de 16. (menores de 16 é opcional);
- Certidão de Casamento, se casado no civil. Nas demais formas de união basta a informação;
Comprovante de residência; - Número de Celular;
- CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) – todos os membros maiores de 18 anos — INSS;
Extrato de Benefícios Sociais – CAIXA ECONÔMICA; - Documentos da Terra ( escritura, recibo, etc);
- CAR ( cadastro ambiental rural);
- Para os não proprietários – contrato de comodato, arrendamento, meiação com, no mínimo, 12 meses de feito ( renda dos últimos 12 meses!)
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Tags: Agricultores familiares, agricultura familiar brasileira, Cadastro Nacional da Agricultura Familiar, Política Nacional da Agricultura Familiar.
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