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Agora é lei: supermercados passam a ser obrigados a reservar espaço para produtos orgânicos

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Rio, 6 de fevereiro de 2026.

A presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), Ivana Bastos, promulgou a Lei nº 15.118, que obriga hipermercados e supermercados a reservarem local específico para a venda de produtos orgânicos. A norma, que entrará em vigor em todo o estado dentro de 45 dias, foi publicada na edição do dia 29 de janeiro do Diário Oficial do Legislativo baiano e concede aos estabelecimentos o prazo de 120 dias para promover as adequações necessárias ao cumprimento da lei.

A nova legislação tem origem em projeto de lei apresentado à ALBA, em maio de 2024, pelo deputado Marcelino Galo (PT), amparado na constatação de que, em busca de melhor qualidade de vida, “as pessoas estão optando por consumir alimentos mais saudáveis”. Com base nesse modo de vida, o parlamentar elaborou a proposição após observar a evolução do mercado consumidor de produtos orgânicos.

O autor definiu como orgânico o produto, in natura ou processado, obtido “em sistema orgânico de produção agropecuária ou oriundo de processo extrativista sustentável e não prejudicial ao ecossistema local, mediante o manejo equilibrado dos recursos naturais”. Esses produtos são o objeto da nova legislação.

Segundo o parlamentar, e de acordo com dados da Associação Brasileira de Supermercados (Abras), em 2011 o mercado desse tipo de produto correspondia ao consumo de 0,5% das famílias brasileiras. Em apenas dois anos, a demanda triplicou e, em 2013, já alcançava o índice de 1,5%, revelando forte tendência de crescimento contínuo.

Conforme dados da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), a área destinada à produção de alimentos orgânicos cresce à razão de 30% ao ano, despertando o interesse dos produtores, especialmente em relação às margens de lucro do setor, que faturou R$ 1,5 bilhão em 2012, saltando para R$ 7 bilhões em 2023.

O projeto, agora transformado em lei, considerou ainda os benefícios da produção orgânica para a saúde humana e para o meio ambiente, além do crescimento do mercado consumidor. Por isso, concluiu Galo, “convém segregar os aludidos produtos dos demais nos pontos de venda dos hipermercados e supermercados, de modo a facilitar sua localização por parte dos consumidores e permitir que o ato de compra decorra de uma escolha consciente.

Reportagem: Nice Melo
Edição: Divo Araújo

Fonte: ALBA – Assembleia Legislativa da Bahia

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