Projeto prevê multa em caso de uso indevido dos termos “orgânico” e “integral” em alimentos

O Projeto de Lei 6263/19 estabelece multa de até R$ 1 milhão para produtores que utilizarem as expressões “orgânico” e “integral” nos rótulos de alimentos sem a devida certificação reconhecida por órgão oficial.
Além de multa, o texto prevê outras punições aos responsáveis: suspensão da comercialização do produto; condenação de produtos, rótulos, embalagens e matérias-primas; inutilização do produto; suspensão e cancelamento de credenciamento, certificação, autorização, registro ou licença.
O autor do projeto, deputado Felipe Carreras (PSB-PE), explicou que a medida pretende defender direitos do consumidor, ao estabelecer a obrigatoriedade, nos rótulos, de certificação emitida por organismo reconhecido oficialmente.
“Cada dia mais, a população brasileira vem buscando alternativas para enriquecer a dieta de forma mais saudável, e temos o entendimento de que os produtos orgânicos e integrais contribuem para o incremento na qualidade de vida”, diz o parlamentar. “Diversas empresas entenderam essa tendência e começaram a rotular os alimentos com os selos ‘orgânicos’ e ‘integral’, o que nos traz preocupação se, de fato, esses produtos são o que os rótulos prometem”, acrescenta Carreras.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados, Reportagem – Luiz Gustavo Xavier, Edição – Marcelo Oliveira
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