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Legislação para sementes e seu uso na produção orgânica

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Rio, 13 de março de 2015.

Em consequência da baixa disponibilidade de material de propaganda, que possa atender aos sistemas orgânicos de produção, a regulamentação estebeleceu a utilização de outro tipo de material. No entanto, este material precisa da autorização do Organismo de Avaliação da Conformidade (OAC) ou da Organização de Controle Social (OCS), dando preferência aos materiais que não foram produzidos com a utilização de agrotóxicos. Em alguns casos, produtores contatam diretamente as empresas de sementes para que possam adquirir as sementes sem tratamento.

Veja a parte da Legislação que diz respeito as sementes:

[…] Seção I
Das Sementes e Mudas
Art. 100. As sementes e mudas deverão ser oriundas de sistemas orgânicos. § 1º O OAC ou o OCS, caso constate a indisponibilidade de sementes e mudas oriundas de sistemas orgânicos, ou a inadequação das existentes à situação ecológica da unidade de produção que irá utilizá-las, poderá autorizar a utilização de outros materiais existentes no mercado, dando preferência aos que não tenham sido tratados com agrotóxicos ou com outros insumos não permitidos nesta Instrução Normativa.(Redação dada pela Instrução Normativa 17/2014/MAPA)
§ 2º As exceções de que trata o § 1º deste artigo não se aplicam aos brotos comestíveis, que somente podem ser produzidos com sementes orgânicas.
§ 3º A partir de 2016 a CPOrg de cada Unidade da Federação poderá produzir anualmente uma lista com as espécies e variedades em que só poderão ser utilizadas sementes orgânicas em função da disponibilidade no mercado ser capaz de atender às demandas locais.(Redação dada pela Instrução Normativa 17/2014/MAPA) § 4º A lista prevista no § 3º, quando elaborada, deverá estar disponível até o dia 31 de dezembro de cada ano para ser referência para os plantios do ano posterior. (Acrescentado pela Instrução Normativa 17/2014/MAPA) § 5º O produtor que tiver adquirido, em data anterior a divulgação de nova lista, sementes não orgânicas de variedades que passaram a constar da lista, poderão utilizá-las dando ciência ao OAC ou OCS. (Acrescentado pela Instrução Normativa 17/2014/MAPA) Art. 101. É proibida a utilização de organismos geneticamente modificados, derivados da fusão de protoplasma e organismos resultantes de técnicas biotecnológicas similares em sistemas orgânicos de produção vegetal. (Redação dada pela Instrução Normativa 17/2014/MAPA) Art. 102. É vedado o uso de agrotóxico sintético no tratamento e armazenagem de sementes e mudas orgânicas.[…]

Veja na íntegra, a Instrução Normativa sobre produção animal e vegetal orgânica, clicando aqui

E a legislação completa sobre Agricultura Orgânica, clicando aqui

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Clique na imagem abaixo e confira na íntegra o Guia do Consumidor Orgânico da Sociedade Nacional de Agricultura:

Clique na imagem abaixo e confira na íntegra o Guia do Produtor Orgânico da Sociedade Nacional de Agricultura:

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