IN Conjunta SDA/MAPA ANVISA Nº 02/2018 DA RASTREABILIDADE

Publicada no Diário Oficial da União – DOU do dia 08/02/2018, a Instrução Normativa Conjunta SDA/MAPA e ANVISA nº 02 de 07 de fevereiro de 2018.
Essa norma estabelece a obrigatoriedade em todos os produtos vegetais de uma forma de identificação única do seu responsável no próprio produto ou nos envoltórios e demais embalagens, de forma a possibilitar o acesso, pelas autoridades competentes, aos registros com as informações obrigatórias e documentais para fins de rastreabilidade e Recall.
Todos os produtos vegetais deverão dispor de uma identificação única capaz de identificar o seu produtor ou responsável.
Veja a noticia completa e a legislação: IN SDA/MAPA, fevereiro de 2018
Clique na imagem abaixo e confira na íntegra o Guia do Consumidor Orgânico da Sociedade Nacional de Agricultura:
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