Produtor de Orgânicos

Impactos na avicultura orgânica da Portaria 52/2021 do Mapa.

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Rio, 25 de junho de 2021.
Fazenda da Toca, aves orgânicas, foto: Fazenda da Toca

A

do Ministério da Agricultura, trouxe diversas alterações importantes para a produção orgânica brasileira, atualiza o regulamento técnico, bem como as listas de substâncias e práticas permitidas em sistemas orgânicos de produção. 

Apresenta, ainda, o incremento na caracterização da unidade de produção orgânica, a obrigatoriedade da adoção de medidas de proteção contra contaminação por unidades de produção vizinhas, mudanças nas regras para a produção animal e mel, inclusão de substâncias para uso como dessecantes e prazo mínimo para o período de conversão. 

Produção avícola: ambiente interno: 

Esta Portaria  modificou a densidade máxima estabelecida por categoria produtiva: para as aves poedeiras, a regra foi alterada de 6 para 7 galinhas por m²  e, para as aves de corte, de 10 frangos por m² para 30 Kg por m².

No caso das codornas as densidades  máximas estabelecidas não foram alteradas. 

Produção avícola: area externa

Torna-se obrigatório o  regime de vida livre, permitindo a todos os animais acesso à área externa em pelo menos uma parte do dia. A vegetação arbórea, que pode ser composta de espécies frutíferas, inclusive  a interação entre aves e pomares orgânicos, é permitida.  Permite-se, também, a alocação de água e alimento fora do ambiente fechado, na área externa. Uma tela ou outro medio de proteção contra o acesso de aves silvestres, devera ser instalado  

Densidade  para a área externa, seja em sistema extensivo ou piquete rotacionado:

  • Aves de postura: foi alterada de 1m² para 0,8m² por ave no piquete rotacionado;
  • Aves de corte: foi alterada de 2,5 m² para 2 m² por frango em sistema extensivo e de 0,5m² para 0,4 m² por ave no piquete rotacionado.

Mantiveram-se as  dimensões para as codornas:   0,3m² por codorna de corte em sistema extensivo e 0,1m² em sistema rotacionado e 0,5m² em sistema extensivo e 0,2m² por ave em piquetes rotacionados para as codornas de postura,

Compra de animais

A Portaria nº 52/2021, altera a IN 46/2011 e estabelece que a idade máxima para ingresso de aves não orgânicas de corte é 15 (quinze) dias de vida e para aves de postura é de 35 (trinta e cinco) dias. Ainda, acrescenta que estes animais deverão, preferencialmente, ser oriundos de produções em conversão para o sistema orgânico ou que adotem condutas de bem-estar animal.

Conversão

Não foram alterados os prazos de conversação para a produção vegetal ou animal. Para aves de corte, o período de conversão é de pelo menos 3/4 (três quartos) do período de vida em sistema de manejo orgânico e no mínimo 75 (setenta e cinco) dias em sistema de manejo orgânico para aves de postura, com exceção de codornas, sendo 45 (quarenta e cinco) dias.

A Portaria altera a definição do processo de conversão da IN 46/2011 permitindo que a conversão da área e dos animais ocorra simultaneamente. Desta maneira os animais podem, durante o período de conversão, consumir os alimentos produzidos na própria unidade considerando que há um maior período de adaptação.

Bem-estar animal

Do ponto de vista de bem-estar animal, a Portaria nº 52/2021 trouxe avanços ao ir além do conceito das 5 liberdades e desenvolver, de forma mais específica, os princípios de nutrição, estado sanitário, instalações e comportamento, semelhantes aos utilizados no protocolo Welfare Quality® (good feeding, good housing, good health and appropriate behavior), uma referência mundial para avaliação de bem-estar em animais.

Outro ponto importante é a debicagem. O procedimento, antes não previsto, agora é definido como “técnica de retirada de parte dos bicos das aves”. Nesta portaria, a orientação é que mediante aprovação da certificadora, pode realizar-se este procedimento quando necessário. A apara anatômica do bico em incubatório é permitida.

Leia a matéria completa: https://www.aviculturaindustrial.com.br/imprensa/impactos-da-portaria-do-mapa-no-522021-na-avicultura-organica/20210624-083730-C982

Clique na imagem abaixo e confira na íntegra o Guia do Consumidor Orgânico da Sociedade Nacional de Agricultura:

Clique na imagem abaixo e confira na íntegra o Guia do Produtor Orgânico da Sociedade Nacional de Agricultura:

 

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