Impactos na avicultura orgânica da Portaria 52/2021 do Mapa.

A
Apresenta, ainda, o incremento na caracterização da unidade de produção orgânica, a obrigatoriedade da adoção de medidas de proteção contra contaminação por unidades de produção vizinhas, mudanças nas regras para a produção animal e mel, inclusão de substâncias para uso como dessecantes e prazo mínimo para o período de conversão.
Produção avícola: ambiente interno:
Esta Portaria modificou a densidade máxima estabelecida por categoria produtiva: para as aves poedeiras, a regra foi alterada de 6 para 7 galinhas por m² e, para as aves de corte, de 10 frangos por m² para 30 Kg por m².
No caso das codornas as densidades máximas estabelecidas não foram alteradas.
Produção avícola: area externa
Torna-se obrigatório o regime de vida livre, permitindo a todos os animais acesso à área externa em pelo menos uma parte do dia. A vegetação arbórea, que pode ser composta de espécies frutíferas, inclusive a interação entre aves e pomares orgânicos, é permitida. Permite-se, também, a alocação de água e alimento fora do ambiente fechado, na área externa. Uma tela ou outro medio de proteção contra o acesso de aves silvestres, devera ser instalado
Densidade para a área externa, seja em sistema extensivo ou piquete rotacionado:
- Aves de postura: foi alterada de 1m² para 0,8m² por ave no piquete rotacionado;
- Aves de corte: foi alterada de 2,5 m² para 2 m² por frango em sistema extensivo e de 0,5m² para 0,4 m² por ave no piquete rotacionado.
Mantiveram-se as dimensões para as codornas: 0,3m² por codorna de corte em sistema extensivo e 0,1m² em sistema rotacionado e 0,5m² em sistema extensivo e 0,2m² por ave em piquetes rotacionados para as codornas de postura,
Compra de animais
A Portaria nº 52/2021, altera a IN 46/2011 e estabelece que a idade máxima para ingresso de aves não orgânicas de corte é 15 (quinze) dias de vida e para aves de postura é de 35 (trinta e cinco) dias. Ainda, acrescenta que estes animais deverão, preferencialmente, ser oriundos de produções em conversão para o sistema orgânico ou que adotem condutas de bem-estar animal.
Conversão
Não foram alterados os prazos de conversação para a produção vegetal ou animal. Para aves de corte, o período de conversão é de pelo menos 3/4 (três quartos) do período de vida em sistema de manejo orgânico e no mínimo 75 (setenta e cinco) dias em sistema de manejo orgânico para aves de postura, com exceção de codornas, sendo 45 (quarenta e cinco) dias.
A Portaria altera a definição do processo de conversão da IN 46/2011 permitindo que a conversão da área e dos animais ocorra simultaneamente. Desta maneira os animais podem, durante o período de conversão, consumir os alimentos produzidos na própria unidade considerando que há um maior período de adaptação.
Bem-estar animal
Do ponto de vista de bem-estar animal, a Portaria nº 52/2021 trouxe avanços ao ir além do conceito das 5 liberdades e desenvolver, de forma mais específica, os princípios de nutrição, estado sanitário, instalações e comportamento, semelhantes aos utilizados no protocolo Welfare Quality® (good feeding, good housing, good health and appropriate behavior), uma referência mundial para avaliação de bem-estar em animais.
Outro ponto importante é a debicagem. O procedimento, antes não previsto, agora é definido como “técnica de retirada de parte dos bicos das aves”. Nesta portaria, a orientação é que mediante aprovação da certificadora, pode realizar-se este procedimento quando necessário. A apara anatômica do bico em incubatório é permitida.
Leia a matéria completa: https://www.aviculturaindustrial.com.br/imprensa/impactos-da-portaria-do-mapa-no-522021-na-avicultura-organica/20210624-083730-C982
Clique na imagem abaixo e confira na íntegra o Guia do Consumidor Orgânico da Sociedade Nacional de Agricultura:
Clique na imagem abaixo e confira na íntegra o Guia do Produtor Orgânico da Sociedade Nacional de Agricultura:
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