
Sementes e mudas: Portaria 404 de 22 de fevereiro de 2022, altera Portaria 52.
Esta Portaria permite um prazo maior de 5 anos anos, contados a partir de 2 de março de 2022, como período de adequação para uso de mudas de hortaliças obtidas a partir de sementes e, impõe uma adoção de sementes/mudas orgânicas na taxa de 20% ao ano

Impactos na avicultura orgânica da Portaria 52/2021 do Mapa.
A Portaria nº 52/2021 do Mapa trouxe diversas alterações importantes para a produção orgânica
atualiza a caracterização da unidade de produção orgânica assim como mudanças nas regras para a produção animal e mel.

Portaria 52, regulariza a produção de orgânicos no Brasil
“Há grande expectativa de impacto positivo no desenvolvimento da produção orgânica brasileira, pois o novo texto está adequado à atualidade, com linguagem mais clara, incorporação de novas substâncias e práticas às listas positivas, ampliando as opções tecnológicas à disposição dos produtores e melhor adequação do texto aos princípios da produção orgânica”, explica a coordenadora de Produção Orgânica do MAPA, Virgínia Lira.