Agricultor familiar na OCS – venda direta ao consumidor
O cadastramento possibilita ao agricultor familiar comercializar seus produtos diretamente ao consumidor (venda direta) e participar de Programas Governamentais como o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), venda institucional.
O documento oficial atual para o reconhecimento legal é a Declaração de Aptidão da Agricultura Familiar (DAP) e deve estar organizado em uma Organização de Controle Social (OCS) que poderá ser constituída a partir de um grupo informal de produtores ou envolver uma entidade, como associação ou cooperativa.
Para o cadastro da OCS, ela deve estar ativa, possuir formas de controle e registro de informações que sejam capazes de assegurar a qualidade orgânica dos produtos e identificar claramente que produtor é responsável por cada produto.
Além disto, devem estar descritas as formas de controle social que serão adotadas pelo grupo. Os produtores assinam um Termo de Compromisso juntos, comprometendo-se a atender à Lei n° 10.831/03, ao Decreto Nº 6.323/07 e aos demais regulamentos da produção orgânica em vigor. Como grupo, todos se responsabilizam por todos.
Após cadastramento da Organização de Controle Social (OCS), o produtor será inserido no Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos e receberá uma Declaração de Cadastro de Produtor vinculado a OCS.
Fonte: MAPA
Clique na imagem abaixo e confira na íntegra o Guia do Produtor Orgânico da Sociedade Nacional de Agricultura:
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