Produtor de Orgânicos

Confira portaria Nº 784 do MAPA, de 19 de abril de 2023

RuimRegularBomÓtimoExcelente (Dê sua opinião sobre essa matéria)
Rio, 18 de abril de 2023.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 18/04/2023 Edição: 74 Seção: 1 Página: 16

Órgão: Ministério da Agricultura e Pecuária/Secretaria de Defesa Agropecuária

PORTARIA Nº 784, DE 19 DE ABRIL DE 2023

Altera a Instrução Normativa Conjunta SDA/SDC nº 2, de 12 de julho de 2013.

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 22 e 49 do Anexo I do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, na Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003, no Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, no Decreto nº 6.323, de 27 de dezembro de 2007, no art. 7º do Anexo I da Instrução Normativa Conjunta nº 01, de 24 de maio de 2011, e o que consta do Processo SEI nº 21000.031197/2017-55, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa Conjunta SDA/SDC nº 2, de 12 de julho de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ANEXO I

CLIQUE NA IMAGEM ABAIXO E ACESSE PORTARIA NA ÍNTEGRA:

Fonte: MAPA

Clique na imagem abaixo e confira na íntegra o Guia do Consumidor Orgânico da Sociedade Nacional de Agricultura:

Clique na imagem abaixo e confira na íntegra o Guia do Produtor Orgânico da Sociedade Nacional de Agricultura:

Comentários

Deixe um comentário

Siga no Instagram @ciorganicos

🌎 Principal fonte de inteligência sobre a cadeia produtiva de alimentos saudáveis e produtos orgânicos.

Boletim de notícias

Cadastre-se e receba novidades.