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Orientações para execução do PNAE durante a pandemia

Orientações para execução do PNAE durante a pandemia

O Governo publicou a Resolução No.2 de 9 de Abril de 2020 que dispõe sobre a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE durante o período de estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus – Covid-19.

Alimentos da merenda escolar poderão ser distribuídos diretamente para famílias de alunos da rede pública

Alimentos da merenda escolar poderão ser distribuídos diretamente para famílias de alunos da rede pública

O Senado Federal aprovou no dia 30 de março de 2.020 o Projeto de Lei 786/20, que autoriza, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica.

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