Coronavirus na agricultura

PNAE: Agricultura Familiar é saúde na alimentação escolar brasileira

PNAE: Agricultura Familiar é saúde na alimentação escolar brasileira

Confira vídeo demonstrando os perigos da não execução Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, onde fica determinado que no mínimo 30% do valor repassado a estados, municípios e Distrito Federal pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) deve ser utilizado na compra de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas. A aquisição dos produtos da Agricultura Familiar poderá ser realizada por meio da Chamada Pública, dispensando-se, nesse caso, o procedimento licitatório.

Câmara prepara PL para apoio à agricultura familiar na pandemia

Câmara prepara PL para apoio à agricultura familiar na pandemia

Pacote de medidas deve incluir fomento agrícola, compra direta de alimentos, crédito a juros zero, ações específicas para apoio a mulheres agricultoras e propostas para solucionar o endividamento do setor. Visando medidas emergenciais de amparo aos agricultores familiares do Brasil para mitigar os impactos socioeconômicos da pandemia do COVID- 19, durante o período de vigor do estado de calamidade pública no país, e dá outras providências.

Com pandemia, aumenta demanda por produtos orgânicos

Com pandemia, aumenta demanda por produtos orgânicos

Com foco na distribuição de produtos perecíveis, como frutas, verduras e legumes, que representam 80% do negócio, a Raízs é o elo entre mais de 800 produtores de todo o Brasil e 25.000 clientes da Grande São Paulo.

Orientações para execução do PNAE durante a pandemia

Orientações para execução do PNAE durante a pandemia

O Governo publicou a Resolução No.2 de 9 de Abril de 2020 que dispõe sobre a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE durante o período de estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus – Covid-19.

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