
Sementes e mudas: Portaria 404 de 22 de fevereiro de 2022, altera Portaria 52.
Esta Portaria permite um prazo maior de 5 anos anos, contados a partir de 2 de março de 2022, como período de adequação para uso de mudas de hortaliças obtidas a partir de sementes e, impõe uma adoção de sementes/mudas orgânicas na taxa de 20% ao ano