
Para STF, lei estadual sobre exposição de orgânicos em mercados é constitucional
A norma estadual que vise a proteger o consumidor, para lhe garantir o devido acesso à informação a respeito dos produtos orgânicos disponíveis nos estabelecimentos comerciais, não viola competência privativa da União, pois se trata também de competência dos estados, conforme dispõe o artigo 24, V, da Constituição.
Supermercado já representa 70% das vendas de orgânicos
Para este ano, o GPA espera que os produtos orgânicos tenham alta de 40%, mas a executiva ressalta que, por vezes, a rede os vende sem margem lucro. “Temos vários produtos orgânicos que têm o mesmo preço dos produtos convencionais. Outros, chegamos a vender sem margem alguma, tudo para que não faltem os itens ao consumidor”, disse representante do grupo.