
Publicada Portaria Interministerial reconhecendo as instituições certificadoras para o desconto de 0,5 ponto percentual na taxa de juros de custeio
Foram reconhecidos, para efeito do disposto na Resolução CMN nº 5.152, os programas de certificação de sustentabilidade: Produção Integrada – PI BRASIL; Boas Práticas Agrícolas – BPA; e Produção Orgânica. Nesta quarta-feira (13), foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria Interministerial Mapa/MF nº 22, que reconhece as instituições certificadoras, Organismos Participativos de Avaliação da Conformidade Orgânica (Opacs) e instituições reconhecidas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) nos Programas de Produção Integrada (PI Brasil) e de Boas Práticas Agrícolas (BPA) no âmbito da Resolução nº 5.152 do Conselho Monetário Nacional (CMN).
A certificação é necessária para a comprovação de médios e grandes produtores rurais que adotam práticas produtivas sustentáveis obterem uma redução de 0,5 ponto percentual na taxa de juros de custeio. A medida foi implementada pela Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) nº 5.152, publicada em 2 de julho de 2024, e tem como objetivo estimular a sustentabilidade no setor agropecuário.

Agroecologia e Agricultura Orgânica: princípios, métodos e práticas – INCAPER
Os temas aqui apresentados, como manejo do sistema produtivo; equilíbrio ecológico; reciclagem e adubações orgânicas; biofertilização líquida; uso de fertilizantes minerais de baixa solubilidade; adoção de práticas de rotação de culturas, consórcios e sistemas agroflorestais; manejo ecológico e alternativo de pragas e patógenos; manejo de colheita e pós-colheita; e conversão da propriedade para sistemas orgânicos, oferecem uma visão holística do manejo sustentável de sistemas produtivos. Esta publicação reforça o compromisso do Incaper em contribuir para o desenvolvimento rural sustentável do Estado do Espírito Santo, e demonstra a viabilidade da produção de alimentos com preservação dos recursos naturais.

SPG – Sistema Participativo de Garantia na agricultura orgânica
Esta publicação tem o objetivo de fazer os produtores orgânicos entenderem mais sobre a importância e o funcionamento dos Sistemas Participativos de Garantia. Aproveite para ler, entender e colher bons frutos com as dicas. A legislação brasileira prevê três diferentes maneiras de garantir a qualidade orgânica dos seus produtos: a Certificação, os Sistemas Participativos de Garantia e o Controle Social para a Venda Direta sem Certificação. Os chamados Sistemas Participativos de Garantia, junto com a Certificação, compõem o Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica – SisOrg.

OCS – Controle Social, venda direta ao consumidor de produtos orgânicos
Esta publicação mostra como funciona o controle social na garantia da qualidade orgânica na venda direta ao consumidor por agricultores familiares sem certificação. Em cada capítulo, você vai poder contar com dicas, esclarecimentos e orientações importantes para que a sua produção de orgânicos ganhe a credibilidade e o respeito dos consumidores finais.

O que são Produtos Orgânicos?
Entenda aqui a definição de orgânico pela legislação brasileira. Pela legislação brasileira, considera-se produto orgânico, seja ele in natura ou processado, aquele que é obtido em um sistema orgânico de produção agropecuária ou oriundo de processo extrativista sustentável e não prejudicial ao ecossistema local.

Sistema digital vai facilitar avaliação da conformidade de lavouras orgânicas
Um sistema digital, que deverá facilitar o processo de certificação de alimentos orgânicos, foi desenvolvido pela Embrapa e já possui uma versão beta testada por produtores. A tecnologia ganhará versões para celular e para computador e poderá ser acessada off line. A ideia é que a ferramenta torne mais simples para o produtor rural o preenchimento dos documentos de avaliação da conformidade orgânica. A ferramenta também vai proporcionar um ambiente seguro para sistematizar os dados coletados dos usuários e dos ambientes de produção, a fim de promover a certificação participativa e permitir o uso restrito pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).