
Portaria 52 do 15 de março de 2021
Incorpora as normas para produção de sementes, mudas e de cogumelos comestíveis na agricultura orgânica. A atualização traz ainda o incremento na caracterização da unidade de produção orgânica, a obrigatoriedade da adoção de medidas de proteção contra contaminação por unidades de produção vizinhas, mudanças nas regras para a produção animal, inclusão de substâncias para uso como dessecantes, prazo mínimo para o período de conversão.

A Portaria nº 52/2021 do MAPA e a produção animal.
O canal Futuro com Floresta promoveu uma entrevista sobre as mudanças normativas relativas à produção animal com a publicação da Portaria nº 52/2021 do Ministério da Agricultura.