
Para STF, lei estadual sobre exposição de orgânicos em mercados é constitucional
A norma estadual que vise a proteger o consumidor, para lhe garantir o devido acesso à informação a respeito dos produtos orgânicos disponíveis nos estabelecimentos comerciais, não viola competência privativa da União, pois se trata também de competência dos estados, conforme dispõe o artigo 24, V, da Constituição.